Direitos Autorais;
Utilização de Personagens famosos;
Utilização de Projetos Adquiridos de outras artesãs;
Punições Cíveis e Criminais pelo uso fraudulento de direitos autorais;
Código de Defesa do Consumidor;
Relação de consumo (Fornecedor x Cliente);
Publicidade do Produto;
Práticas Abusivas;
Crimes Contra a Relação de Consumo;
Lei Geral de Proteção de Dados.
Rodolfo Paulo dos Santos é Advogado em São Paulo/SP, especialista em Direito Digital.
Com o aumento significativo no consumo online, em decorrência da crise sanitária causada pelo Coronavírus, notou um aumento de ações judiciais pelo uso indevido da marca, desconhecimento sobre o direito ao arrependimento e coleta de dados dos consumidores.
Desenvolveu um método voltado para artesãs, ensinando como utilizar alguns personagens famosos em seus projetos e lucrar com isso, tudo dentro da lei.
Deseja trabalhar dentro da Lei, evitando processos judiciais;
Quer utilizar personagens em seus projetos, sem correr o risco de ser processada;
Cria os seus próprios projetos e quer proteger seus direitos autorais;
Confecciona projetos de outras artesãs e não quer correr o risco de ser processada;
Deseja trabalhar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
Quer saber como tratar os dados de seus clientes de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.
“É muito comum artesãs confeccionarem projetos com personagens protegidos por direitos autorais, sem saber que isso é ilícito, podendo, inclusive, serem responsabilizadas na esfera criminal.
A maioria das artesãs tem dúvidas sobre utilizar personagens famosos em seus projetos, ou se o produto artesanal tem aplicação no Código de Defesa do Consumidor.
A verdade é que você, artesã, é uma empresa e por isso todo cuidado é pouco.
Vou te contar um caso que presenciei recentemente:
No final de 2021, uma artesã foi processada pelo stúdio de criação do personagem “Bita”. A artesã confeccionou um boneco e vendeu pelo valor de R$ 75,00.
O stúdio ingressou com uma ação pelo uso indevido da marca, com pedido indenizatório de R$ 20.000,00.
A ação foi julgada procedente, ou seja, a artesã foi condenada pelo uso indevido da marca.
E aqui vai uma reflexão….
O produto vendido pela artesã foi pelo valor de 75 reais, e a ação contra ela foi no valor de 20 mil reais. Será que a artesã sabia do risco que estava correndo para ganhar apenas R$ 75,00?
Por isso eu decidi elaborar esse curso voltado para artesãs, que muitas vezes por falta de conhecimento acabam confeccionando diversos personagens famosos e não sabem o risco que estão correndo.
Artesã, eu vou te contar como você pode utilizar personagens e lucrar com isso sem o risco de ações judiciais.
Vou te contar também como funciona o Código de Defesa do Consumidor aplicado em seu negócio criativo.”
Dr. Rodolfo Paulo
O objetivo principal é permitir que as artesãs protejam seus negócios criativos, evitando processos judiciais. Pensando nisso, a Proteção Jurídica Para Artesãs teve seu preço ajustado para que a maior quantidade possível de mulheres possam garantir seu exemplar.
O conteúdo é digital, será enviado para o um e-mail com todas as instruções para acessar a nossa plataforma de aulas, acesso aos vídeos e todos os materiais para baixar e usar sempre que você precisar.
Sim, ele serve para todas as artesãs.
Simples. Você tem até 7 dias para experimentar. Se você não quiser continuar conosco, basta enviar um e-mail (durante os 7 dias) que devolvo o seu investimento.
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